
O partido político Rede Sustentabilidade adentrou com Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucionais da gestão ambiental brasileira. Em razão disso, requer-se a adoção das providências sugeridas a fim de sanar as supostas gravíssimas lesões a preceitos fundamentais da Constituição Federal, decorrentes de condutas comissivas e omissivas dos poderes públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no tratamento da questão ambiental do país.
A ação tramita regularmente e em 18 de dezembro de 2024, os requerentes solicitaram que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima fosse expressamente autorizado a suspender, de imediato, os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) das propriedades em que fosse identificado desmatamento ilegal pelos sistemas Prodes e Deter. Tal suspensão tem sido frequentemente realizada pelas secretarias estaduais de meio ambiente.
O pedido ainda está pendente de deferimento ou indeferimento, mas é crucial destacar as implicações que o cercam. Primeiramente, é necessário entender o que são os sistemas Prodes e Deter. Ambos são sistemas desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para monitorar e controlar o desmatamento, a degradação, as queimadas e outros impactos sobre a floresta tropical e outros biomas.
O propósito principal desses sistemas é fornecer um monitoramento da vegetação e dos impactos ambientais, sociais e econômicos causados pelo desmatamento. Contudo, esses sistemas são apenas indicadores, alertas sobre áreas que sofreram perda de vegetação nativa, e não constituem evidência ou certeza de que uma infração ambiental tenha ocorrido. Portanto, não há nenhum mecanismo nos sistemas que valide se o desmatamento é ou não regularizado perante os órgãos ambientais competentes.
Isso implica em uma alta margem de erro nas leituras de desmatamento, considerando a tecnologia dos satélites e os dados utilizados. O problema se agrava neste ponto: se os órgãos ambientais estaduais ou municipais, em diversas ocasiões, já autuam sem verificar se a atividade e o desmatamento estão regularizados, imagina-se o risco de suspender o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um documento crucial para as transações do agronegócio, com base apenas em um alerta de satélite.
O andamento do pedido formulado na ADPF 743 pelos partidos políticos REDE e PSOL pode gerar uma imensa insegurança jurídica ambiental, afetar negativamente a economia local e sobrecarregar o sistema judiciário brasileiro, diante do grande volume de ações judiciais que certamente seriam ajuizadas.
Em conclusão, é fundamental que os produtores rurais estejam atentos aos desdobramentos da ADPF 743/DF, pois o pedido em questão, se aprovado, pode acarretar sérias consequências para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para as transações do setor agropecuário.
A suspensão dos cadastros com base apenas em alertas de satélites, sem a devida verificação sobre a regularização das propriedades, pode gerar um cenário de grande insegurança jurídica, prejudicando a confiança nas normas ambientais e afetando a economia rural local.
Além disso, a adoção de medidas tão imprecisas e generalizadas pode sobrecarregar o sistema judiciário e aumentar a instabilidade para aqueles que cumprem a legislação ambiental.
Portanto, é essencial que os produtores acompanhem atentamente o andamento dessa ação e se mobilizem para garantir que a gestão ambiental seja feita de forma equilibrada, justa e tecnicamente precisa, sem comprometer a atividade produtiva e o desenvolvimento sustentável do setor.